O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de tributos das microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, o nome “Simples” não significa que o empresário possa deixar toda a organização fiscal para os últimos dias do mês.
O valor do imposto depende de informações como faturamento, atividade exercida, notas fiscais emitidas, folha de pagamento e receita acumulada. Quando esses dados não estão organizados, podem ocorrer erros no cálculo, atrasos, multas e até problemas para a permanência da empresa no regime.
Faturamento precisa ser acompanhado durante o mês
O faturamento mensal é uma das principais informações utilizadas no cálculo do Simples Nacional. Por isso, o empresário precisa registrar corretamente todas as vendas e prestações de serviços realizadas.
Também é importante conferir se os valores informados nas notas fiscais correspondem ao que realmente entrou no caixa ou na conta bancária da empresa. Cancelamentos, devoluções e receitas sem nota devem ser identificados e comunicados à contabilidade.
Deixar essa conferência apenas para perto do vencimento do imposto aumenta o risco de informações incorretas no PGDAS-D.
Não deixe as notas fiscais para o fim do prazo
As notas fiscais emitidas, canceladas ou recebidas precisam ser encaminhadas à contabilidade com antecedência. Quando esses documentos chegam atrasados, o cálculo pode ser realizado com informações incompletas.
Uma boa prática é estabelecer uma rotina mensal para envio dos documentos, movimentações financeiras e demais informações necessárias. Assim, a contabilidade terá tempo para analisar os dados, identificar possíveis inconsistências e realizar a apuração corretamente.
O DAS não deve ser lembrado somente no dia 20
A empresa optante pelo Simples Nacional precisa informar mensalmente suas receitas por meio do PGDAS-D. O prazo normal para transmitir as informações e pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, termina no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
Quando não houver expediente bancário no dia 20, o vencimento é transferido para o dia útil imediatamente posterior.
Esperar o último dia para encaminhar documentos ou solicitar a guia pode trazer dificuldades, principalmente quando existem notas pendentes, divergências de faturamento ou necessidade de correção das informações.
Além dos encargos sobre o pagamento atrasado, desde janeiro de 2026 a entrega do PGDAS-D fora do prazo também pode gerar multa.
A atividade da empresa influencia o anexo utilizado
O Simples Nacional possui diferentes anexos, cada um com faixas de tributação próprias. O enquadramento depende da atividade exercida e de outras características da empresa.
Em determinadas atividades de prestação de serviços, por exemplo, é necessário observar o Fator R, que relaciona a folha de salários dos últimos 12 meses com a receita bruta acumulada no mesmo período.
Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III. Quando fica abaixo desse percentual, pode ser enquadrada no Anexo V. Como as alíquotas são diferentes, erros nas informações de faturamento ou folha podem alterar o valor do imposto.
A folha de pagamento também precisa estar correta
Salários, pró-labore, encargos e informações enviadas pelo eSocial devem ser conferidos mensalmente. Esses dados não afetam apenas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, mas também podem influenciar a tributação de determinadas empresas de serviços.
Admissões, desligamentos, férias, afastamentos e alterações salariais precisam ser comunicados à contabilidade dentro dos prazos adequados.
É necessário acompanhar os limites do regime
O limite geral de receita bruta anual para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Também existem sublimites relacionados ao recolhimento do ICMS e do ISS.
O acompanhamento não deve ser feito apenas no encerramento do ano. Empresas em crescimento precisam verificar mensalmente o faturamento acumulado para saber se estão se aproximando dos limites e quais serão os efeitos tributários caso eles sejam ultrapassados.
Organização mensal evita problemas
Para manter a empresa organizada, o empresário deve acompanhar regularmente:
- faturamento e movimentação financeira;
- notas fiscais emitidas, recebidas e canceladas;
- folha de pagamento e pró-labore;
- enquadramento das atividades nos anexos;
- receita acumulada e limites do Simples Nacional;
- apuração do PGDAS-D e pagamento do DAS.
Quanto mais cedo as informações forem encaminhadas, maior será o tempo disponível para corrigir erros e tomar decisões.
A Viana Contabilidade auxilia sua empresa no acompanhamento do faturamento, das obrigações fiscais e do enquadramento tributário. Não deixe a organização do Simples Nacional para a última hora. Entre em contato com nossa equipe.





