Com a aproximação da Black Friday, do Natal e das demais demandas de fim de ano, muitos negócios começam a planejar o reforço da equipe. Antecipar essa decisão ajuda a organizar o atendimento, preparar os novos profissionais e estimar o impacto no caixa.
Antes de abrir uma vaga, vale analisar quatro pontos: duração da demanda, função, custo total e modalidade de contratação.
- Por quanto tempo sua empresa precisará desse reforço?
Avalie quando o movimento deve aumentar e quando tende a voltar ao normal. Use o histórico de vendas, a previsão de pedidos e a capacidade da equipe atual como referências.
Considere também o trabalho que pode continuar depois das festas, como trocas, organização de estoque e atendimento pós-venda.
Se a necessidade permanecer ao longo do próximo ano, vale avaliar uma contratação por prazo indeterminado.
- Qual função precisa ser reforçada?
Identifique onde está a maior necessidade: vendas, caixa, estoque, entregas, produção ou atendimento.
Defina as atividades, os horários, as habilidades necessárias e quem acompanhará a adaptação do profissional. Reserve tempo para treinamento antes dos dias de maior movimento.
Uma vaga bem definida facilita a seleção e ajuda o novo integrante a contribuir desde o início.
- Quanto essa contratação vai custar?
O orçamento precisa considerar mais do que o salário. Conforme a modalidade e as regras aplicáveis, inclua:
- Encargos e provisões de férias e 13º salário;
- Benefícios e condições da convenção coletiva;
- Horas extras e adicionais, quando cabíveis;
- Exames admissionais, treinamento, uniformes e equipamentos;
- Valores de encerramento ou rescisão do contrato;
- Custo da empresa de trabalho temporário, quando houver intermediação.
Faça a projeção para todo o período e confira em quais datas os pagamentos ocorrerão. O aumento das vendas pode não se transformar em dinheiro disponível no mesmo momento em que as despesas vencem.
- Qual modalidade corresponde à necessidade?
Trabalho temporário e contratação direta por prazo determinado são modalidades diferentes.
No trabalho temporário, uma empresa de trabalho temporário registrada no Ministério do Trabalho contrata o profissional e o coloca à disposição do negócio. Essa modalidade atende à substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, inclusive sazonal. Lei nº 6.019/1974.
Na contratação direta por prazo determinado, o vínculo é firmado entre o profissional e a própria empresa. Pela regra geral da CLT, essa modalidade exige uma hipótese legal, como um serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique o prazo, uma atividade empresarial transitória ou um contrato de experiência. Definir uma data de saída, por si só, não basta. CLT, art. 443.
Por isso, a escolha deve considerar a realidade da vaga, a justificativa da contratação e as regras aplicáveis ao caso.
Planeje antes de o movimento aumentar
Organizar a contratação com antecedência permite comparar custos, selecionar profissionais e preparar a operação para os meses mais movimentados.
Sua empresa vai reforçar a equipe neste fim de ano? Fale com a Viana Contabilidade para avaliar os custos e os cuidados trabalhistas antes de contratar.





