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Impostos no Lucro Presumido: o que considerar no cálculo?

Jovem de camisa branca, jeans usando calculadora e parecendo ocupado

O regime de Lucro Presumido é uma das opções de tributação disponíveis para empresas no Brasil, e costuma ser escolhido por negócios que possuem margens de lucro previsíveis e não exigem apuração contábil detalhada como no Lucro Real.

Mas atenção: mesmo sendo simplificado, é fundamental entender como os impostos são calculados nesse regime. Veja os principais pontos:

🔹 Base de Cálculo Presumida
A Receita Federal presume uma margem de lucro com base na atividade da empresa. Por exemplo, para comércio, presume-se 8% sobre a receita bruta; para serviços, pode chegar a 32%. Essa base é usada para calcular IRPJ e CSLL.

🔹 Impostos Envolvidos
No Lucro Presumido, sua empresa pagará:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS e Cofins (calculados de forma cumulativa, com alíquotas menores: 0,65% e 3%, respectivamente)
  • ISS (no caso de prestadores de serviços, conforme a alíquota do município)

🔹 Receita Bruta é a Chave
O cálculo sempre considera a receita bruta total do período, e não o lucro real da empresa. Portanto, mesmo que a empresa tenha prejuízo, os impostos devem ser pagos com base na presunção de lucro.

🔹 Outros Fatores

  • Faturamento limitado: até R$ 78 milhões por ano
  • Receitas acessórias e variações cambiais também devem ser consideradas
  • Atividades específicas podem ter presunções diferenciadas

📌 Dica: Faça simulações trimestrais para entender a carga tributária real da sua empresa no Lucro Presumido e verificar se esse é o melhor regime para o seu negócio.