O regime de Lucro Presumido é uma das opções de tributação disponíveis para empresas no Brasil, e costuma ser escolhido por negócios que possuem margens de lucro previsíveis e não exigem apuração contábil detalhada como no Lucro Real.
Mas atenção: mesmo sendo simplificado, é fundamental entender como os impostos são calculados nesse regime. Veja os principais pontos:
🔹 Base de Cálculo Presumida
A Receita Federal presume uma margem de lucro com base na atividade da empresa. Por exemplo, para comércio, presume-se 8% sobre a receita bruta; para serviços, pode chegar a 32%. Essa base é usada para calcular IRPJ e CSLL.
🔹 Impostos Envolvidos
No Lucro Presumido, sua empresa pagará:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS e Cofins (calculados de forma cumulativa, com alíquotas menores: 0,65% e 3%, respectivamente)
- ISS (no caso de prestadores de serviços, conforme a alíquota do município)
🔹 Receita Bruta é a Chave
O cálculo sempre considera a receita bruta total do período, e não o lucro real da empresa. Portanto, mesmo que a empresa tenha prejuízo, os impostos devem ser pagos com base na presunção de lucro.
🔹 Outros Fatores
- Faturamento limitado: até R$ 78 milhões por ano
- Receitas acessórias e variações cambiais também devem ser consideradas
- Atividades específicas podem ter presunções diferenciadas
📌 Dica: Faça simulações trimestrais para entender a carga tributária real da sua empresa no Lucro Presumido e verificar se esse é o melhor regime para o seu negócio.





