A Escrituração Contábil Fiscal, conhecida como ECF, é uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas brasileiras. Ela reúne informações contábeis e fiscais que servem de base para a apuração do IRPJ e da CSLL, permitindo que a Receita Federal cruze dados e identifique possíveis inconsistências.
Em 2026, a ECF referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue, pela regra geral, até o último dia útil de julho. Por isso, este é o momento ideal para revisar informações, corrigir divergências e evitar problemas na transmissão.
Quem precisa entregar a ECF?
A ECF deve ser entregue por empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além de entidades imunes e isentas.
Mesmo empresas que não tiveram grande movimentação precisam avaliar sua obrigatoriedade com atenção, pois a ausência de entrega, a entrega fora do prazo ou o envio com informações inconsistentes pode gerar multas e complicações fiscais.
Por que a revisão é tão importante?
A ECF não deve ser tratada apenas como o envio de um arquivo ao sistema da Receita. Ela precisa refletir com coerência os dados contábeis, fiscais e tributários da empresa.
Isso significa que informações como receitas, despesas, apuração de IRPJ e CSLL, saldos contábeis, lançamentos fiscais e dados declarados em outras obrigações precisam estar alinhados.
Quando há divergências entre a contabilidade, a escrituração fiscal e as declarações já transmitidas, a empresa pode ficar mais exposta a questionamentos, pendências e necessidade de retificações.
Pontos que sua empresa deve revisar antes da entrega
Antes do prazo final, é recomendável verificar:
- se os dados contábeis estão completos e corretamente classificados;
- se as informações fiscais estão coerentes com a apuração dos tributos;
- se há divergências entre ECD, ECF, DCTF e demais obrigações;
- se as receitas, despesas, custos e deduções foram corretamente registradas;
- se a apuração do IRPJ e da CSLL está compatível com o regime tributário da empresa;
- se existem pendências de documentos, lançamentos ou conciliações;
- se o arquivo foi validado corretamente no programa da ECF.
Atenção especial para empresas do Lucro Presumido
Muitas empresas do Lucro Presumido acreditam que a ECF é uma obrigação simples, mas ela exige cuidado. A Receita Federal cruza os dados informados com outras declarações e movimentações da empresa.
Por isso, é importante revisar receitas declaradas, retenções, bases de cálculo, distribuição de lucros e informações contábeis que possam impactar a regularidade fiscal do negócio.
Não deixe para a última hora
A proximidade do prazo aumenta o risco de erros, retrabalho e dificuldades técnicas na transmissão. Quanto antes a empresa organizar as informações, maior será a segurança no envio da obrigação.
A ECF 2026 exige atenção, planejamento e revisão detalhada. Mais do que cumprir um prazo, a entrega correta ajuda a manter a empresa em dia com o Fisco e evita problemas futuros.
Se sua empresa ainda não revisou as informações para a ECF, procure orientação contábil o quanto antes.
A Viana Contabilidade pode ajudar sua empresa a revisar os dados, identificar inconsistências e preparar a entrega da ECF com mais segurança.





