Se a sua empresa realiza vendas interestaduais para consumidores finais que não são contribuintes de ICMS (como pessoas físicas), é essencial entender o DIFAL – o Diferencial de Alíquota do ICMS.
O DIFAL surgiu como uma forma de equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e destino das mercadorias. Antes, todo o imposto ficava com o estado de origem do vendedor. Com a criação do DIFAL, uma parte desse valor passou a ser destinada ao estado de destino do comprador.
📌 Quando o DIFAL se aplica?
- Vendas entre estados (operações interestaduais);
- O comprador é consumidor final e não contribuinte de ICMS;
- O vendedor é contribuinte de ICMS.
📌 Como ele afeta suas vendas?
- Aumenta a carga tributária da venda, exigindo atenção no cálculo do preço final;
- Exige apuração e recolhimento correto do imposto para evitar autuações;
- Pode impactar a competitividade, principalmente em vendas e-commerce para outros estados.
📌 Exemplo prático:
Uma empresa de SP vende um produto para um cliente pessoa física na Bahia. A alíquota interna na BA é 18%, e a alíquota interestadual de SP para BA é 12%. Nesse caso, a empresa de SP deverá recolher 6% de DIFAL para o estado da Bahia.
👉 Importante: O recolhimento do DIFAL tem gerado dúvidas desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) condicionou sua cobrança à edição de lei complementar, o que ocorreu com a LC 190/2022. Ainda assim, algumas empresas têm conseguido decisões judiciais para não pagar o imposto em determinadas situações. Por isso, é essencial contar com apoio contábil especializado.
Fale com a equipe da Viana Contabilidade para entender como o DIFAL impacta o seu negócio e manter sua empresa em conformidade com as obrigações fiscais.





