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DIFAL: o que é e como afeta suas vendas

Comércio empresarial e finanças na renderização 3D do conceito Brasil

Se a sua empresa realiza vendas interestaduais para consumidores finais que não são contribuintes de ICMS (como pessoas físicas), é essencial entender o DIFAL – o Diferencial de Alíquota do ICMS.

O DIFAL surgiu como uma forma de equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e destino das mercadorias. Antes, todo o imposto ficava com o estado de origem do vendedor. Com a criação do DIFAL, uma parte desse valor passou a ser destinada ao estado de destino do comprador.

📌 Quando o DIFAL se aplica?

  • Vendas entre estados (operações interestaduais);
  • O comprador é consumidor final e não contribuinte de ICMS;
  • O vendedor é contribuinte de ICMS.

📌 Como ele afeta suas vendas?

  • Aumenta a carga tributária da venda, exigindo atenção no cálculo do preço final;
  • Exige apuração e recolhimento correto do imposto para evitar autuações;
  • Pode impactar a competitividade, principalmente em vendas e-commerce para outros estados.

📌 Exemplo prático:
Uma empresa de SP vende um produto para um cliente pessoa física na Bahia. A alíquota interna na BA é 18%, e a alíquota interestadual de SP para BA é 12%. Nesse caso, a empresa de SP deverá recolher 6% de DIFAL para o estado da Bahia.

👉 Importante: O recolhimento do DIFAL tem gerado dúvidas desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) condicionou sua cobrança à edição de lei complementar, o que ocorreu com a LC 190/2022. Ainda assim, algumas empresas têm conseguido decisões judiciais para não pagar o imposto em determinadas situações. Por isso, é essencial contar com apoio contábil especializado.

Fale com a equipe da Viana Contabilidade para entender como o DIFAL impacta o seu negócio e manter sua empresa em conformidade com as obrigações fiscais.