O Dia do Estagiário, celebrado em 18 de agosto, é uma boa oportunidade para lembrar que o estágio pode ser uma excelente porta de entrada para estudantes no mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, uma forma de as empresas contribuírem para a formação de novos profissionais.
Mas existe um cuidado fundamental: estágio não é uma contratação informal nem simplesmente uma forma mais barata de contratar mão de obra.
No Brasil, a relação de estágio é regulamentada pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. Para que não seja caracterizado vínculo empregatício, alguns requisitos precisam ser observados pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino.
O Termo de Compromisso é indispensável
A contratação deve ser formalizada por meio de um Termo de Compromisso de Estágio, firmado pelo estudante, pela empresa ou organização que concede o estágio e pela instituição de ensino.
O estudante também precisa estar regularmente matriculado e frequentando um curso compatível com o estágio realizado.
As atividades precisam estar relacionadas à formação
O estágio tem finalidade educacional. Por isso, as atividades realizadas pelo estudante devem ser compatíveis com aquilo que foi estabelecido no Termo de Compromisso e com sua área de formação.
Na prática, isso significa que o estagiário não deve ser utilizado simplesmente para ocupar uma vaga comum da empresa sem relação com seu processo de aprendizagem.
O estagiário precisa ter supervisão
A empresa deve indicar um profissional de seu quadro, com formação ou experiência na área relacionada às atividades desenvolvidas, para orientar e supervisionar o estagiário.
A Lei do Estágio estabelece ainda que esse supervisor pode acompanhar até dez estagiários simultaneamente.
Atenção à jornada
A jornada também possui regras específicas e deve ser compatível com os horários escolares.
De maneira geral, o limite é de 6 horas por dia e 30 horas semanais para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular. Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de Educação de Jovens e Adultos, o limite é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Há situações específicas previstas na legislação.
Além disso, nos períodos de avaliação acadêmica, a carga horária do estágio deve ser reduzida pelo menos à metade quando essa previsão estiver estabelecida no Termo de Compromisso, permitindo que o estudante possa se dedicar às provas.
Seguro contra acidentes pessoais
Outro ponto obrigatório é a contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com cobertura compatível com valores de mercado. No estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir essa responsabilidade.
Estágio obrigatório e não obrigatório têm diferenças
Quando o estágio é não obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte é obrigatória. No estágio obrigatório, esses pagamentos são facultativos. A legislação também prevê recesso para o estagiário, observadas as regras de duração do estágio.
Organização evita problemas
Ter um estagiário pode ser positivo tanto para a empresa quanto para o estudante. Porém, a relação precisa ser estruturada corretamente desde o início.
Documentação adequada, atividades compatíveis com o curso, supervisão, controle da jornada e cumprimento das demais exigências legais ajudam a empresa a transformar o estágio em uma verdadeira oportunidade de aprendizado — e evitam que uma experiência educacional seja descaracterizada.
Na dúvida sobre os procedimentos administrativos e obrigações relacionados à contratação, busque orientação profissional antes de iniciar o estágio.
Viana Contabilidade
Informação e orientação para uma gestão empresarial mais segura.





